Jurisprudência - TRT 10ª R

CAESB. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.

Por: Equipe Petições

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CAESB. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL E PARECER TÉCNICO DA EMPRESA. Reconhecido mediante prova pericial o labor em condições de periculosidade, o laudo do perito nomeado pelo juízo prevalece sobre o parecer técnico elaborado pelos especialistas da empresa. Consoante a redação do artigo 193, § 2º, da CLT, o empregado sujeito a condições de periculosidade e insalubridade poderá optar pelo recebimento do que lhe for mais vantajoso. Exposta a opção pelo adicional de periculosidade, correta a determinação de compensação dos valores pagos a título de insalubridade. (TRT 10ª R.; RO 0000143-28.2018.5.10.0010; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 989)

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