Jurisprudência - TRT 12ª R

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Na liquidação de sentença, é imperioso que se observe, estritamente, as determinações constantes no título executivo, conforme previsão do art.

Por: Equipe Petições

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CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Na liquidação de sentença, é imperioso que se observe, estritamente, as determinações constantes no título executivo, conforme previsão do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 5º, XXXVI, da CF/88. A homologação de cálculos que estejam em sintonia com a decisão transitada em julgado e encontrem lastro na documentação dos autos não demanda qualquer retificação. (TRT 12ª R.; AP 0001473-89.2016.5.12.0005; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2373)

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