CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II DA CLT.
CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II DA CLT. PROVA. O depoimento pessoal da autora revela que suas atividades poderiam colocar em risco o empreendimento da ré, seus interesses e sua segurança. A reclamante tinha procuração da empresa, fiscalizava seus subordinados (45 funcionários), que a este se reportavam quanto ao horário, administrava a loja, fazia admissão e demissão, aplicava penalidades. E o fato da obreira encontrar-se subordinada à outra autoridade, no caso o Gerente Regional, precisando de validação em alguns procedimentos, isso não descaracteriza suas atribuições diferenciadas, até porque naquela loja a reclamante era a autoridade máxima. Logo, a fidúcia depositada em sua pessoa era especial, diferenciada daquela dada aos demais empregados da reclamada. Recurso da reclamada a que se dá provimento neste particular. (TRT 2ª R.; RO 1002096-61.2017.5.02.0044; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15967)