Jurisprudência - TRT 2ª R

CARGO DE CONFIANÇA DO ARTIGO 62, II, CONSOLIDADO

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CARGO DE CONFIANÇA DO ARTIGO 62, II, CONSOLIDADO. Para que fique caracterizado o exercício de cargo fiduciário, mostra- se imprescindível o efetivo exercício de mando de gestão ou de representação, mediante a prática de atos próprios da esfera do patrão, com ampla autonomia para a tomada de decisões importantes na vida da empresa. Caso contrário, o trabalhador não pode ser enquadrado na exceção prevista no artigo 62, II, consolidado, tornando compatível a fiscalização da jornada e, por conseguinte, a percepção de horas extras. (TRT 2ª R.; RO 1004134-78.2016.5.02.0077; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18465)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp