Jurisprudência - TRT 9ª R

CARGO DEGESTÃO. ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA.

Por: Equipe Petições

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CARGO DEGESTÃO. ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA. ART. 62, II, DA CLT NÃO CONFIGURADO. Incidência do art. 224, §2º, da CLT. A Lei exclui do regime de duração de trabalho os gerentes, assim considerados exercentes de cargo de gestão, tais como os diretores e chefes de departamento ou filial (CLT, art. 62, II). Para se inserir o empregado nessa exceção legal, é necessário que ele seja depositário de especial confiança, representada por poderes de mando e gestão atribuídos pelo empregador, aí incluída autonomia para substitui-lo em decisões relevantes, mesmo as de caráter disciplinar, além da distinção salarial em relação aos demais empregados. Sendo a agênciaadministrada por duas pessoas (gerente comercial e gerente administrativo), com quadro de empregados próprios, não se reservando a nenhuma delas a função de gerente geral da agência, tem-se que o autor não se enquadra na exceção prevista no art. 62,II, mas na hipótese do art. 224, §2º, da CLT, sendo devidas como extras as horas laboradas além da 8ª diária e 40ª semanal. Dá-se provimento parcial ao recurso do autor. (TRT 9ª R.; RO 13480/2011-003-09-00.0; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; DEJTPR 15/02/2019)

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