Jurisprudência - TRT 19ª R

CEAL. ADESÃO AO PAT POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO.

Por: Equipe Petições

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CEAL. ADESÃO AO PAT POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDA. Nos termos dos artigos 457 e 458 da CLT, o auxílio-alimentação pago habitualmente e por força da relação de emprego ostenta caráter salarial, sendo certo que a adesão do empregador ao programa de alimentação do trabalhador. Pat não tem o condão de alterar a natureza jurídica da parcela para indenizatória para os empregados admitidos anteriormente, por tratar-se de direito adquirido. Apelo provido parcialmente. (TRT 19ª R.; RO 0001447-56.2017.5.19.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Adrualdo Alcoforado Catão; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 03/05/2019; Pág. 1402)

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