Jurisprudência - TRT 10ª R
CEBRASPE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CEBRASPE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS. O vínculo de emprego somente é caracterizado se, na relação jurídica existente entre os contratantes, estiverem presentes os elementos previstos no art. 3º da CLT, que considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Assim, diante da presença dos elementos indispensáveis para a caracterização da relação empregatícia e demonstrada a prestação de serviços pelo reclamante em favor do CEBRASPE, está configurado o vínculo de emprego. (TRT 10ª R.; RO 0000400-41.2018.5.10.0014; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 524)