Jurisprudência - TRT 1ªR

CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO.

Por: Equipe Petições

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CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. O art. 37, inciso II, da CRFB/88 veda a admissão ou reenquadramento no serviço público sem a prévia aprovação em concurso público. A vedação constitucional ao reenquadramento no serviço público não afasta, no entanto, o direito do empregado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 125, da SDI-1, do TST. (TRT 1ª R.; RO 0101392-85.2017.5.01.0049; Relª Desª Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; DORJ 29/03/2019)

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