Jurisprudência - TRT 4ª R
CEEE-D. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA.
CEEE-D. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A dispensa do reclamante não se reveste de ilegalidade por decorrer da necessidade de adequação técnico-econômica da reclamada conforme determinação da ANEEL, sendo estabelecido um critério objetivo para as rescisões contratuais. Não demonstrada a vinculação entre o ato de dispensa e a idade dos empregados, mas sim, ao fato de estarem jubilados ou em vias de serem aposentados pelo INSS. Caráter discriminatório que não se evidencia na espécie, o que afasta a aplicação da Lei nº 9.029/95. (TRT 4ª R.; RO 0021024-84.2016.5.04.0811; Relª Desª Rejane Souza Pedra; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 728)