Jurisprudência - TRT 12ª R
CELESC. ELETRICITÁRIO.
CELESC. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos do item II da Súmula nº 191 do TST, o adicional de periculosidade do eletricitário será calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial desde que contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985. (TRT 12ª R.; RO 0000977-21.2017.5.12.0039; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 178)