Jurisprudência - TRT 2ª R

CET. PCCS E ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO.

Por: Equipe Petições

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CET. PCCS E ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PROMOÇÃO POR COMPETÊNCIA. A promoção por competência deve obedecer às regras previstas nos instrumentos que regem a ascensão na carreira (PCCS e NR 066), sendo certo que referidos regramentos não preveem a progressão automática pela simples obtenção de certificação, devendo ser observada a disponibilidade no nível da carreira, o cumprimento de interstício de tempo no nível ou carreira, além da disponibilidade orçamentária. Acordo celebrado em sede de dissídio coletivo que deve ser interpretado em conformidade com os requisitos regulamentares já existentes e determinados pelo PCCS. Ademais, a prova coligida aos a autos não favorece a tese obreira no sentido de que o autor teria sido preterido em relação a outros empregados também participantes do processo de promoção. (TRT 2ª R.; RO 1001609-09.2017.5.02.0718; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17879)

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