Jurisprudência - TRT 4ª R

CHEQUE RANCHO. VALE REFEIÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CHEQUE RANCHO. VALE REFEIÇÃO. INTEGRAÇÕES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413, DA SDI-I, DO TST. Têm natureza salarial as parcelas cheque rancho e vale refeição, instituídas no curso do contrato de trabalho do reclamante por norma regulamentar e pagas em valor fixo mensal como contraprestação do trabalho. A posterior referência em norma coletiva à natureza indenizatória da parcela ou mesmo a posterior adesão do reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não produz efeitos no contrato de trabalho do empregado que, como o reclamante, já detinha incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito ao cheque rancho e vale refeição como verba salarial. Aplicação da OJ nº 413, da SDI-I, do TST. Recurso parcialmente provido. (TRT 4ª R.; RO 0021021-51.2017.5.04.0761; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 656)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp