Jurisprudência - TJAM

CÍVEL E DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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CÍVEL E DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CISÃO DOS JULGAMENTOS. JULGAMENTO DOS CAPITULOS DE RECURSOS NÃO AFETADOS PELO PROCESSAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PERANTE O STJ (TEMA 970 E 971). ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO ATRASO. CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DO VALOR DOS ALUGUERES. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO FIRMADA EM JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Embora os pedidos de indenização por danos materiais (lucros cessantes) cumulados com a cláusula penal e a própria possibilidade de inversão desta cláusula em favor do consumidor estejam afetados a julgamento na sistemática os recursos repetitivos no STJ (temas 970 e 971), com determinação de suspensão dos processos em todo o território nacional (RESP 1635428/SC, RESP 1498484/DF, RESP 1614721/DF e RESP 1631485/DF), revela-se viável o julgamento antecipado parcial do mérito das questões remanescentes. Se na demanda existe cumulação de pedidos relativamente independentes, não parece razoável privar as partes da resolução do litígio no pertinente a matérias estranhas ao objeto da afetação, porque a solução dessas questões não depende da fixação da tese a ser definida pelo STJ. A suspensão completa do processo acarretaria a indevida demora na resolução de questões que nada se referem à matéria jurídica debatida nos recursos repetitivos, o que acabaria por resultar em negação ao direito à razoável duração do processo e ao próprio acesso à justiça em sua acepção substancial. Relativamente aos lucros cessantes, embora as Primeiras Apelantes tenham tecido considerações acerca da validade do contrato e das suas cláusulas, as mesmas não impugnaram especificamente os termos da sentença, tendo tecido argumentação genérica, a qual justificaria uma enormidade de relações jurídicas, desde contrato de alienação fiduciária até contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Verifica-se, portanto, a absoluta ausência de impugnação quanto a ausência de justa causa apta a ensejar a prorrogação do prazo de entrega do imóvel, o malsinado prazo de tolerância, configurando a culpa da construtora pelo atraso e a ausência de caso fortuito ou força maior para possibilitar a prorrogação do prazo. Precedente vinculativo do TJAM firmado em IRDR. Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador pelo atraso na entrega de imóvel pelo promitente-vendedor, cabendo a este, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, o que não restou comprovado dos autos. Neste sentido: AGRG no RESP 1.202.506/RJ, 3ª Turma, DJe 24/02/2012; AGRG nos EDCL no AREsp 30786/SC, 3ª Turma, DJe 21/08/2012; e, AGRG no RESP 826.745/RJ, 4ª Turma, Dje 22/03/2010Não sendo a obra entregue na data pactuada e depois de transcorrido o prazo de tolerância ajustado, o comprador faz jus ao ressarcimento de despesas com aluguéis pagos no período em que a obra deveria ter sido entregue, no percentual de 0, 5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel adquirido, devidos desde a data que o imóvel deveria ter sido entregue até a data que o mesmo efetivamente o foi. (TJAM; APL 0602430-26.2016.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 18)

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