Jurisprudência - TJCE

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DESACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DE ADJUDICAR O BEM EXPRESSAMENTE ASSUMIDA EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DO PREÇO DO BEM AVENÇADO NÃO INFIRMADA PELA RECORRENTE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS MINORADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - O cerne da questão, em síntese, diz respeito a saber se, efetivamente, o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre jayme Alencar de oliveira filho, cristina Sampaio do vale Alencar e época engenharia importação e comércio Ltda. , que dizia respeito ao imóvel situado à rua vilebaldo aguiar, 590, cep 60.192-025, no bairro papicu desta urbe, cujos direitos foram cedidos ao banco apelante, para fins de hipoteca em razão de contrato de abertura de crédito entre a construtora contratada e a mencionada instituição financeira, se sobrepõe à hipoteca referida. II - O documento de fls. 37 dá conta da quitação total do contrato de promessa de compra e venda ora discutido, mediante o adimplemento das parcelas efetivamente contratadas. Logo, quitada se encontra a avença, acertada a sentença a quo. III - Do cotejo dos autos, entendemos que o valor que melhor se ajusta a um patamar razoável, capaz de reparar o dano sofrido e funcionando com salutar efeito pedagógico, para que o banco promovido não venha a agir de forma negligente em relação a consumidores futuros, é o de R$ 10.000,00 (dez mil reais). lV - Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. (TJCE; APL 0834295-97.2014.8.06.0001; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 26/02/2019; DJCE 11/03/2019; Pág. 177)

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