Jurisprudência - TJCE

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. PEDIDO DE REDUÇÃO PARA 20% SOBRE RENDA LÍQUIDA E, ALTERNATIVAMENTE, QUE HAJA INCIDÊNCIA DOS 30% SOBRE RENDA LÍQUIDA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILDIADE-NECESSIDADE. ÔNUS QUE NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Versam os autos acerca de recurso de apelação cível interposto por m. A. T., contra a sentença de fls. 240/242, que julgou improcedente a presente ação revisional de alimentos, proposta pelo apelante em face de j. M. S. T. R. P. H. C. S. T. E I. C. S. T. R. P. H. C. S. T., ao entendimento de que não houve a comprovação de alteração da situação financeira do apelante. A irresignação da parte recorrente em face da sentença que julgou improcedente o feito tem como fundamento, em síntese, o fato de ter constituído nova família, inclusive estando seu cônjuge grávida, que automaticamente autorizaria a revisão dos alimentos fixados e, alternativamente, da necessidade de revisão pelo fato do percentual incidir sobre a sua renda bruta, sem levar em consideração os descontos obrigatórios, devendo incidir os 30% (trinta por cento) somente sobre os seus rendimentos líquidos. II - Não poder esta corte conhecer do pedido recursal alternativo concernente em se fazer incidir o percentual de 30% (trinta por cento) somente sobre o valor líquido recebido pelo apelante, já que é tese não incluída na inicial e, por via de consequência, não foi objeto de análise por parte do juízo sentenciante. Trata-se, portanto, de inovação recursal, que não permite o conhecimento da matéria por esta corte de forma originária. III - Para a fixação dos alimentos, deve-se levar em conta os recursos financeiros do alimentante e a necessidade do alimentado, ou seja, deve-se atentar para o binômio possibilidades/necessidade, consoante dispõe o artigo 1.695 do Código Civil. No tocante ao pleito de revisão dos alimentos, exige-se a demonstração cabal acerca da alteração das possibilidades econômicas do alimentante ou das necessidades do alimentado. lV - O advento de nova família e de novo filho, não são motivos suficientes para redução dos alimentos, ainda mais se considerando o aumento das necessidades dos apelados (como se analisa dos comprovantes de despesas anexados), e da própria manutenção da sua condição financeira ratificada pelo próprio apelante, ao afirmar que continua a trabalhar na mesma função junto ao governo do estado. V - Recurso parcialmente conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; APL 0853402-30.2014.8.06.0001; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 20/11/2018; DJCE 26/11/2018; Pág. 50)

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