Jurisprudência - TJPI

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. RECUSA DOS HERDEIROS EM REALIZAR EXAME DE DNA. PATERNIDADE PRESUMIDA. SÚMULA Nº 301 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em ação de investigação de paternidade, a recusa do demandado em realizar o exame de DNA resulta em presunção juris tantum de paternidade, que aliado ao contexto fático dos autos leva à procedência do pedido exordial. 2. Resta imperioso o reconhecimento do vínculo biológico entre o autor e o falecido, diante do contexto probatório dos autos. 3. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPI; AC 2016.0001.009239-0; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Brandão de Carvalho; DJPI 08/01/2019; Pág. 33)

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