Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. BEM IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. FRACIONAMENTO DOS DIREITOS PESSOAIS. LIMITES DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO FAMILIAR. 1. Sob a ótica do direito pessoal, a existência de expressão econômica permite reconhecer tanto a possibilidade de alienação dos direitos de posse incidentes sobre o bem fracionado quanto a hipótese de partilha do valor oriundo da venda. 2. Os direitos pessoais sobre imóvel integrante de programa habitacional do Distrito Federal são passíveis de partilha, porquanto dotados de conteúdo econômico, ainda que a propriedade fiduciária do bem seja da Caixa Econômica Federal. Precedentes. 3. Em regra, comprovada a cooperação mútua dos cônjuges para a aquisição do bem, deve o mesmo ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, haja vista que a comunhão parcial implica na comunicabilidade de todos os bens futuros do casal, nos termos do art. 1.658 do Código Civil. 4. A controvérsia acerca do processo de transferência do imóvel e demais questões correlatas, tal como o pleito de oitiva do gestor do programa habitacional, devem ser dirimidas no âmbito administrativo ou, se for o caso, na via processual adequada, que não é o juízo familiar. 5. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados. (TJDF; Proc 07316.46-74.2017.8.07.0016; Ac. 113.3113; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Flavio Rostirola; Julg. 25/10/2018; DJDFTE 31/10/2018)

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