Jurisprudência - TJCE

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Cuidam-se de pedido de apelação cível interposta por j.b.j. Em face de sentença de improcedência tomada pelo juízo da 15ª vara de família da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação revisional de alimentos em que são promovidas, ora apeladas, L.L.a.o. E L.L.a.o., representadas por I.s.L.a.o., mantendo a obrigação do apelante no pagamento do percentual de 27% sobre vencimentos e vatagens do promovido. II - Em sua peça recursal aduz, em síntese, que ter a sentença se baseado em fatos ocorridos há longos anos, tendo sua situação econômica sido alterada, já que não está mais no trabalho formal, com carteira assinada, e está sobrevivendo de !"trabalhos extras", e do pro- labore da empresa r2 comércio varejo e atacado distribuidora de alimentos e serviços Ltda. , justificando a redução da sua obrigação para a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). lV - É certo que mudanças podem ocorrer quando da saída do mercado formal de trabalho. Todavia, no que diz respeito à afirmada impossibilidade de prestar alimentos às filhas no valor fixado em sentença, é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de pagar o valor anterior fixado, não havendo nenhuma prova nos autos neste sentido. Diga-se, a prova dos autos não tem o condão de demonstrar um parâmetro entre a situação anterior do alimentante, e a atual, para fins de revisão da pensão. V - Recurso conhecido e improvido. (TJCE; APL 0014058-56.2006.8.06.0001; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 05/02/2019; DJCE 11/02/2019; Pág. 184)

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