Jurisprudência - TJMA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS POR FURTO EM ESTACIONAMENTO DO DETRAN. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIRMA DE SEGURANÇA CONTRATADA PELA AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim (RESP 1081532/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. Em 10.03.2009). II - No presente caso, caracterizado o furto no estacionamento da autarquia estadual apelante, ainda que sob vigilância de empresa contratada, entende-se cabível a pretensão do autor, ora apelado, quanto ao direito ao dano emergente, uma vez que restou comprovado nos autos o prejuízo sofrido, haja vista que o requerente é Motoboy, trabalha de forma autônoma realizando entrega de cargas e documentos, e, à luz dos recibos trazidos aos autos, faz-se comprovada a necessidade que teve em alugar um outro veículo para a continuação de seu ofício, motivo pelo que deve ser ressarcido pelo apelante no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Apelo improvido. (TJMA; ApCiv 041987/2018; Ac. 242832/2019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José de Ribamar Castro; Julg. 11/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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