Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE CONHECIMENTO.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DA AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. PROVA DA PROPRIEDADE. DOCUMENTO DISPENSÁVEL PARA ADMISSÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Por mais improcedente que pareça ao magistrado a pretensão do administrado de ser ressarcido pela AGEFIS, por danos decorrentes de demolição de construção não autorizada pelo poder público, a determinação de emenda da petição inicial, quando esta não se faz necessária, e subsequente extinção do processo pela falta da juntada de documentos que o autor não é obrigado a produzir, viola a garantia da inafastabilidade da jurisdição. 2. Se petição inicial cumpriu os requisitos do art. 319, do CPC, e veio acompanhada de documentos suficientes para delimitar a pretensão e demonstrar que o autor ocupava o imóvel, não se mostra cabível a determinação de emenda e subsequente extinção do feito com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (TJDF; APC 2016.01.1.093457-8; Ac. 116.7044; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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