Jurisprudência - TJDF

CIVIL. FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ART. 1.660 DO CC. VEÍCULO ALIENADO DURANTE O VINCULO CONJUGAL. PRODUTO DA VENDA REVERTIDO EM BENEFICIO DO CASAL. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. ÔNUS DA APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que decretou o divórcio e julgou parcialmente procedente o pedido de partilha de bens do casal. 1.1. Nesta sede, o cônjuge virago pleitea a inclusão de bem excluído da partilha pela sentença. 1.2. Sustenta que o veículo em análise foi adquirido no decorrer do matrimônio e deve ser partilhado, não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar que a aquisição havia sido feita pela sua genitora e que era ela quem utilizava o veículo. 2. Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que adquiridos na constância do casamento, salvo exceções. 2.1. Excluem-se da comunhão, dentre outros, os bens que que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, nos termos do art. 1659, inc. I, do Código Civil. 3. Nada obstante as alegações de que veículo foi adquirido no decorrer no matrimônio, o que se verifica dos autos é que o mesmo também foi alienado durante o matrimonio, não tendo a apelante logrado demonstrar que o produto da venda do veículo não se reverteu em benefício de ambos, o que ensejaria sua partilha. 3.1. Precedente: Presume-se que o valor arrecadado com a alienação do bem imóvel comum, efetuada no curso da união e com a ciência de ambos os companheiros, tenha sido revertido em prol da família, salvo prova em contrário a demonstrar o ânimo do alienante em frustrar a meação do consorte. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. (20130810053030APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 12/11/2014). 5. A obrigação de partilhar os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de um dos cônjuges, face a presunção do esforço comum para a sua aquisição (Art. 1.660, I, do CC), vigora a presunção de que o produto da venda obtido com a alienação de bem realizada na constância do casamento também são usufruídos em prol da família, razão pela qual merece ser confirmada a sentença que excluiu o referido veículo da partilha. 6. Apelação não provida. (TJDF; Proc 00033.95-39.2016.8.07.0011; Ac. 115.8793; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 25/03/2019)

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