Jurisprudência - TJDF

CIVIL. PROCESSO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ÚNICO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE NOME DAS PARTES NA ESCRITURA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O MATRIMÔNIO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Se no contrato de compra e venda de imóvel consta o nome da parte como único comprador do imóvel, não há que se falar que esse pertence em partes iguais ao apelante e à sua genitora, já que a condição dessa no contrato é de coobrigada, ou seja, representa a garantia de pagamento da dívida, pois em caso de inadimplência do devedor, ela seria obrigada a realizar o pagamento da obrigação financeira. 3. O fato de imóvel não estar registrado no nome das partes, impede a partilha já que conforme preconiza o art. 1.245, § 1º, do CC, Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 4. As dívidas contraídas durante a constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens presumem-se em benefício da família, de forma que a solidariedade somente pode ser afastada mediante prova em contrário. 5. Os empréstimos realizados durante o matrimônio integram a partilha, devendo cada parte arcar com 50% (cinquenta por cento) da dívida, após a data da separação de fato. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, na forma do §8º do art. 85 do CPC, em sentença que decreta o divórcio e a partilha de bens, pois não há condenação, tampouco proveito econômico estimável. 7. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Unânime. (TJDF; Proc 00042.94-85.2017.8.07.0016; Ac. 115.7020; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; Julg. 11/03/2019; DJDFTE 18/03/2019)

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