Jurisprudência - TJAL

CIVIL. Processual civil.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. Processual civil. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença que julgou procedente a demanda. Parte demandada que sustenta vício na sentença, ao argumento de que o julgador singular não apreciou os documentos colacionados junto à contestação. Decisum, quanto à matéria, citra petita. Possibilidade de apreciação neste segundo grau. Art. 1.013, §3º, II do cpc/2015. Decorrido o prazo da notificação extrajudicial sem que o devedor fiduciante quite as parcelas atrasadas, o credor fiduciário pode ajuizar a demanda apreensória. Apelante devidamente constituída em mora. Pagamento das parcelas atrasadas realizado após o decurso de 48 (quarenta e oito) horas, de modo que somente a quitação das prestações vencidas e vincendas desconstituiria a mora. Inteligência dos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Procedência da demanda aprensória que se traduz em mera consequência da inércia da devedora fiduciante, após regularmente constituída em mora. Sentença mantida. Majoração da verba honorária recursal em favor dos causídicos da parte apelada, na forma do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do cpc/15, de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0724217-13.2015.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 85)

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