Jurisprudência - STJ

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE. PRAZO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO PONTO, DO CPC/15, QUE APENAS DISCIPLINA DUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ART. 30 DA LEI Nº 8.038/1990 PELO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 5 DIAS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECORRÊNCIA DA LEI. 1 - Os propósitos recursais consistem em definir: (I) se é tempestivo o recurso ordinário em habeas corpus interposto no prazo de 15 dias; (II) se é ilegal a ordem de prisão baseada na quitação parcial da dívida e na necessidade de quitação de todas as parcelas vencidas e que se vencerem no curso da execução. 2- Ao disciplinar especificamente somente duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional e ao não revogar, expressamente, o art. 30 da Lei nº 8.038/1990, o legislador do CPC/15 excluiu o recurso ordinário em habeas corpus da abrangência da nova legislação processual, devendo essa espécie recursal ser regida pela Lei Especial, que prevalece em relação aos ditames da Lei geral no que se refere ao prazo para interposição do recurso. Precedentes em hipóteses análogas. 3- Assim, o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038/1990, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003, §5º, e 994, V, ambos do CPC/15.4- Na execução de alimentos, é irrelevante o fato de não ter havido pedido específico do credor para que sejam pagas as parcelas que se vencerem durante a tramitação dessa mesma execução sob pena de prisão, na medida em que se trata de uma decorrência lógica e óbvia da própria Lei e que está evidentemente contida na dedução, em juízo, da pretensão executiva de natureza alimentar. 5- Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido; não concedida a ordem de ofício. (STJ; RHC 109.330; Proc. 2019/0068502-9; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

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