Jurisprudência - TJBA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS DITAMES DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constitui pressuposto da ação de exoneração de alimentos a efetiva e substancial alteração do binômio possibilidade e necessidade, de forma tal que fique demonstrado que a alimentanda não mais necessita dos alimentos ou que o alimentante não possa alcançá-los sem prejuízo do próprio sustento. 2. Ausente prova de alteração do binômio legal, bem como que a alimentada não esteja mais necessitada da verba alimentar ou que o alimentante não possa mais alcançar-lhe o amparo, fica mantida a obrigação. 3. Ademais, inobstante os argumentos esposados pelo recorrente quanto à capacidade da alimentada obter ganho financeiro no exercício de atividade laboral e, apesar das Corte Superiores, entenderem que a exoneração do pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge poderá ocorrer, ainda que não haja modificação da situação financeira dos envolvidos, devendo ser levados em consideração outros fatores, tais como a capacidade de trabalho do alimentando, vê-se que no caso em epígrafe, dito conceito não pode ser aplicado. 4. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. (TJBA; AP 0018753-66.2008.8.05.0080; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Maynard Frank; Julg. 18/09/2018; DJBA 21/09/2018; Pág. 657)

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