Jurisprudência - TJRJ

CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Terraço. Condomínio edilício. Uso exclusivo da área comum. Ação de reintegração de posse cumulada com obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais fundada na ocupação irregular de área comum. A cláusula 3ª, §3º, da convenção de condomínio autoriza a ocupação do terraço pelas unidades autônomas do quinto andar, mas correspondente às áreas situadas acima dos respectivos apartamentos, e o 1º réu ocupou parte correspondente a área comum. A assembleia extraordinária autorizou em assuntos gerais a retirada dos muros entre as coberturas dos apartamentos 501 e 502 referente à área comum nos andares inferiores, e a realização de obras para sanar problemas de infiltração às expensas do 1º réu. Mas essa primeira autorização de forma alguma produz o efeito de modificar o preceito da convenção, pois debatida a questão em sede de assuntos gerais, quando seria indispensável a convocação com propósito específico, que não houve. Nada justifica o benefício conferido a um dos condôminos, que possui direitos iguais aos demais, com a absorção de área comum sem a fundamental aprovação de acordo com os ditames da convenção de condomínio. A inexistência de prova do alegado dano não permite acolher o pleito indenizatório. Recurso provido em parte. (TJRJ; APL 0492352-84.2012.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira; DORJ 24/04/2019; Pág. 286)

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