Jurisprudência - TRT 17ª R

COISA JULGADA. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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COISA JULGADA. EXECUÇÃO. O fundamento da coisa julgada reside no imperativo de ordem prática, qual seja, o de não mais permitir que retornem à discussão questões já soberanamente decididas pelo Poder Judiciário. Sendo assim, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, a cujo respeito já operou a preclusão, que é a perda da faculdade de impugnar qualquer nulidade processual pelo decurso do prazo previsto na Lei ou designado pelo juiz. (TRT 17ª R.; AP 0000641-55.2015.5.17.0101; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 422)

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