Jurisprudência - TRT 12ª R

COISA JULGADA. IMUTABILIDADE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. EXECUÇÃO. Na execução devem ser observados os estritos limites do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada (Interpretação do art. 879, §1º, da CLT). (TRT 12ª R.; AP 0001812-90.2017.5.12.0012; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1358)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp