Jurisprudência - TRT 1ªR

COMLURB. Sociedade de economia mista.

Por: Equipe Petições

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COMLURB. Sociedade de economia mista. Empregado concursado. Dispensa. Motivação. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado e integrantes da Administração Pública Indireta, não estão obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público. (TRT 1ª R.; RO 0100614-48.2016.5.01.0018; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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