Jurisprudência - TRT 1ªR
COMLURB. Sociedade de economia mista.
COMLURB. Sociedade de economia mista. Empregado concursado. Dispensa. Motivação. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado e integrantes da Administração Pública Indireta, não estão obrigadas a motivar a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público. (TRT 1ª R.; RO 0100614-48.2016.5.01.0018; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)