Jurisprudência - TRT 2ª R

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR.

Por: Equipe Petições

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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FILHOS E GENITORA. A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. E os filhos e a genitora do de cujus são partes legitimas para postular o pagamento de indenização por danos morais e materiais, tendo em vista que agem no exercício de direito personalíssimo, pretendendo reparar a dor moral em razão da morte do reclamante. Nesse contexto, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, com falecimento do trabalhador, ajuizada por seus filhos e genitora. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001836-06.2017.5.02.0263; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15797)

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