Jurisprudência - TRT 16ª R
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Aplicação das regras vigentes na época da admissão do empregado.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Aplicação das regras vigentes na época da admissão do empregado. Estatuto de 1980. Por aplicação das Súmulas nºs 51 e 288 do TST para o cálculo da complementação de aposentadoria devem ser observadas as regras vigentes à época da admissão do empregado, haja vista que passaram a integrar o contrato de trabalho, não podendo mais ser alteradas de forma unilateral e prejudicial ao empregado, por força do artigo 468 da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido. (TRT 16ª R.; RO 0013386-37.2010.5.16.0015; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 19/02/2019; DEJTMA 26/02/2019; Pág. 83)