Jurisprudência - TJSP

CONCURSO PÚBLICO. Embu das Artes.

Por: Equipe Petições

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CONCURSO PÚBLICO. Embu das Artes. Estrangeira. Pendência de processo de naturalização. Direito à posse. Art. 12, II, b, CF. Art. 113, Estatuto do Estrangeiro. Cargo público. Posse. Nacionalidade. A Lei Complementar Municipal nº 137/10 (Estatuto do Funcionário Público de Embu das Artes) dispõe, no art. 4º que são requisitos mínimos para investidura em cargo público municipal ser brasileiro nato ou naturalizado (inc. I). O Supremo Tribunal Federal entende que a Portaria do Ministério da Justiça que concede naturalização nos casos do art. 12 II b da Constituição Federal tem efeitos declaratórios, que retroagem à data do requerimento, de forma que autorizada a posse de cargo público na pendência do processo de naturalização, desde que comprovados os requisitos constitucionais. Não é o caso dos autos; a impetrante requereu a naturalização com base no art. 112 da LF nº 6.815/80 que no art. 121 estabelece que o cumprimento dos requisitos não assegura a naturalização e no art. 122 prevê que a naturalização produz efeitos a partir da publicação da portaria concessiva. Não havia direito, quando mais líquido e certo, nem à naturalização nem à posse por ocasião do requerimento administrativo ou da aprovação em concurso. No entanto, a impetrante teve posse por decisão judicial e posteriormente foi publicada a Portaria que concedeu a naturalização, não havendo razão para regredir à situação anterior. Segurança concedida. Recurso. Do município e reexame desprovido. (TJSP; APL-RN 0008298-16.2015.8.26.0176; Ac. 10335125; Embu das Artes; Décima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Torres de Carvalho; Julg. 10/04/2017; DJESP 06/06/2017; Pág. 2231)

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