Jurisprudência - TRT 9ª R

CONDUTA ANTISSINDICAL DA EMPRESA. TRABALHADOR TRANSFERIDO APÓS ELEITO PARA SUPLENTE DE DIRETORIA SINDICAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CONDUTA ANTISSINDICAL DA EMPRESA. TRABALHADOR TRANSFERIDO APÓS ELEITO PARA SUPLENTE DE DIRETORIA SINDICAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. No presente caso, o trabalhador sempre atuou como fiscal apontador no Terminal Central, por mais de 10 anos, mas, após sua eleição como membro suplente e paralisação realizada pelo Sindicato dos motoristas, protestando por reajuste salarial, sem qualquer explicação ou justificativa, foi transferido para laborar na garagem da Ré, local em que permanecia mais próximo à chefia, com controle por câmeras e redução da interação com os demais funcionários. A transferência do local de trabalho representou evidente abuso do poder diretivo patronal, trazendo prejuízos não só ao Reclamante, mas à coletividade de trabalhadores e à própria atuação sindical, a configurar o ato ilícito da empregadora, ferindo a honra e a dignidade do trabalhador. Demonstrada aconduta patronal lesiva ao patrimônio moral do empregado, a obrigação de sanar os danos respectivos decorre da combinação dos artigos 186, 927, parágrafo único, e 944 do CC. Recurso da Ré a que se nega provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 08584/2015-021-09-00.8; Segunda Turma; Rel. Des. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; DEJTPR 22/02/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp