Jurisprudência - TRT 9ª R
CONEXÃO. REUNIÃO DE AUTOS.
CONEXÃO. REUNIÃO DE AUTOS. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. Não obstante a alegação de conexão, não se admite a reunião de processos quandoum deles já houver sido sentenciado. A finalidade da reunião de processos conexos é evitar a prolação de decisões conflitantes, bem como prestigiar o princípio da economia processual. Se, no caso prático, essas duas finalidades não puderem ser alcançadas, desnecessária a reunião das demandas. Recurso da autora a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 24737/2012-016-09-00.6; Terceira Turma; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; DEJTPR 09/04/2019)