Jurisprudência - TRT 9ª R

CONFISSÃO FICTA -CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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CONFISSÃO FICTA -CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com o artigo 843 da CLT, é indispensável o comparecimento das partes às audiências na justiça do Trabalho, sob pena de revelia e confissão sobre a matéria de fato. A apresentação de documentos que não comprova a impossibilidade de locomoção, mas apenas que o autor estava trabalhando, não afasta as consequências do artigo 844 da CLT, até mesmo porque deveria ter o cuidado de ter requerido redesignação da audiência em que prestaria depoimento. Inteligência da Súmula nº 122 doTST. Na hipótese, conforme se depreende dos autos, o Juízo de primeiro grauconsiderou o reclamante confesso ficticiamente, sob o fundamento de que não ficou comprovada a sua impossibilidade de comparecer à audiência. Recurso do autor ao qual se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 49617/2015-014-09-00.1; Primeira Turma; Rel. Des. Edmilson Antonio de Lima; DEJTPR 16/04/2019)

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