CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL. JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. MONTES CLAROS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JESP. 1. A Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estabeleceu, em seu art. 2º, §4º, a competência absoluta dos Juizados, nas causas que não excederem 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Considerando que a demanda proposta, além de estar dentro do limite de 60 salários mínimos, não se encontra na lista de exceções à competência absoluta dos juizados (art. 2º, §1º da Lei nº 12.153/2009), deverá ser processada e julgada no Juizado. (TJMG; CONF 1212192-97.2018.8.13.0000; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)