Jurisprudência - TJAM

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 17º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 17º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS. 12º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGOS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS CAUSADOS A CONSUMIDORES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSO. DESNECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL. COMPETENTE 12º VARA CÍVEL. 1. Segundo dados apresentados, Francy CLÁUDIO MACEDO Corea ingresou com ação de restiuição de valores pagos c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada em face de Confiance Recuperadora de Crédito Eirele Me e outros. 2. Segundo preceituado no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a demanda coletiva para defesa de intereses de uma categoria pode tramitar de maneira independente com a ação individual proposta para defesa dos mesmos intereses consistentes na ação coletiva. 3. Os efeitos da ação coletiva beneficiam apenas os autores das ações individuais se seus autores requererem a suspensão da ação proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do ajuizamento da ação coletiva. 4. Inexiste, portanto, conexão entre a ação individual e a ação civil pública. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da 12º VARA CÍVEL da COMARCA de Manaus, ora suscitado. (TJAM; CC 0626447-58.2018.8.04.0001; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil; DJAM 10/04/2019; Pág. 8)

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