Jurisprudência - TJAM

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. 18º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. CITAÇÃO DO ACUSADO. ESGOTAMENTO DAS VIAS. REMESSA À JUSTIÇA COMUM. NECESSIDADE COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL. COMPETENTE 6º VARA CRIMINAL. 1. Trata-se de incidente procesual suscitado no proceso em que se apura suposta prática de crime de receptação culposa (art. 180, §3º, do CP) cometido por Rodrigo Marques de Freitas. 2. Segundo preceituado na LEI Nº 909/95, no âmbito dos Juizados Especiais, a citação será pesoal e será feita no próprio juizado, sempre que posível, ou por mandado. Não sendo encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo Comum para adoção do procedimento previsto em LEI. Entendimento do art. 6 da LEI Nº 909/95. 3. Restando esgotados os meios necesários para a localização do acusado no âmbito dos Juizados, é necesária a remesa dos autos para a vara comum para o regular andamento do feito. 4. Con? ito de competência conhecido para declarar a competência da 6º VARA CRIMINAL da COMARCA de Manaus, ora suscitante. (TJAM; CC 0603523-42.2017.8.04.0016; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil; DJAM 10/04/2019; Pág. 7)

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