Jurisprudência - STJ

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ERRO MÉDICO. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - É competente a justiça comum estadual para julgamento de ação de indenização proposta perante sociedade de economia mista. 2 - O fato da sociedade de economia mista ser submetida ao regime de precatórios, em razão de entendimento firmado no RE 856.948/RS, não modifica a natureza jurídica da empresa a ensejar a alteração das regras de competência com a aplicação do art. 109, I, da CF. 3 - Conflito conhecido. Estabelecida a competência da Justiça Comum Estadual. (STJ; CC 161.346; Proc. 2018/0259682-2; RS; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 12/12/2018; DJE 17/12/2018; Pág. 2692)

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