Jurisprudência - TJDF

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MENOR. POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ECA. DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em regra, a competência é fixada no momento da distribuição do processo e a sua alteração depende de requerimento da parte Ré, prorrogando-se caso não haja manifestação a respeito, segundo estabelece o art. 43 do CPC. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor. Portanto, as normas contidas em tal diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas, claro, as particularidades de cada caso concreto. 3. Embora a regra de competência prevista no art. 53 do CPC seja relativa, e impeditiva de reconhecimento de ofício pelo magistrado, nas ações em que envolvam criança e adolescente não será aplicada, devendo ser observada a regra de competência fixada no art. 147 do ECA, que fora elevada para categoria de absoluta. 4. O art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. 5. Conflito conhecido e não provido. (TJDF; Proc. 07141.56-53.2018.8.07.0000; Ac. 113.8387; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Freitas; Julg. 20/11/2018; DJDFTE 12/12/2018)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp