Jurisprudência - TJTO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA E DESACATO.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. PROVÁVEL ABSORÇÃO DO MENOS PELO MAIS GRAVE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DENTRO DOS LIMITES DA LEI Nº 9.099/95. 1. Para a fixação da competência não é suficiente apenas a soma abstrata das penas máximas cominadas para os crimes supostamente cometidos. 2. Considerando que as condutas foram praticadas em um único contexto fático sem demonstração de desígnios autônomos, é altíssima a possibilidade de aplicação do princípio da consunção (ou da absorção), pelo qual o crime menos grave (resistência) é absorvido pelo de maior gravidade (desacato). 3. Nesse cenário, deve ser considerada apenas a pena do desacato (que tem teto de 02 anos de detenção) e que fica dentro das arestas previstas no art. 61 da Lei nº 9.099/95. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJTO; CJ 0024260-90.2018.827.0000; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Jacqueline Adorno; DJTO 13/02/2019; Pág. 51)

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