Jurisprudência - TJES

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE DOIS JUÍZOS.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE DOIS JUÍZOS. USO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1 - O art. 66, do Código de Processo Civil, estabelece que há Conflito de Competência quando existirem 02 (dois) ou mais Juízes declarando-se competentes, considerando-se incompetentes e, ainda, quando surgir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 2 - Eventual discordância da parte acerca da competência para processar e julgar uma ação deve ser impugnada pelas vias processuais próprias, não dando ensejo à instauração de Conflito de Competência, que possui requisitos legais próprios e não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3 - Não havendo conflito positivo ou negativo entre Juízos, é inviável o conhecimento do presente incidente, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade. (TJES; CC 0004200-90.2019.8.08.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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