Jurisprudência - TJDF

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DIREITO DE ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de reconhecer, nas ações propostas contra o consumidor, que a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Residindo o réu na circunscrição judiciária do Recanto das Emas e tendo sido ajuizada a ação monitória na circunscrição judiciária de Planaltina, deve-se reconhecer a competência da Vara Cível, de Família e Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para processamento e julgamento do feito, também em prestígio aos princípios facilitadores do direito de defesa do consumidor. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante. (TJDF; Proc 07204.79-74.2018.8.07.0000; Ac. 116.1993; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 01/04/2019; DJDFTE 05/04/2019)

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