Jurisprudência - TJMA

CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. NATUREZA CRIMINAL DO FEITO. PROCESSO COM NUMERAÇÃO PAR. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º, II DO PROVIMENTO Nº 14/2017. CGJ/MA. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU. CONFLITO PROCEDENTE. I. Versando a lidesobre matéria criminal e tendo recebido numeração par, não havendo se iniciado, ademais, a instrução do feito na 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, MA, incide na espécie a regra do art. 1º, II do Provimento nº 14/2017 da CGJ/MA, pelo que competente o Juízo suscitado para o processamento e julgamento do feito. II. Conflito procedente. Declarada a competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, MA, para julgar o caso concreto. (TJMA; CNJ 37.654/2018; Ac. 243557/2019; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Vicente de Castro; Julg. 14/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

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