Jurisprudência - TJRJ

CONSIDERANDO O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM PLENÁRIO VIRTUAL REALIZADO NO DIA 02/9/2016, AO ANALISAR O ARE 909.437-RG, IMPÕE-SE A RETRATAÇÃO DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.

Por: Equipe Petições

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CONSIDERANDO O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM PLENÁRIO VIRTUAL REALIZADO NO DIA 02/9/2016, AO ANALISAR O ARE 909.437-RG, IMPÕE-SE A RETRATAÇÃO DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. 2. O Pretório Excelso reafirmou a jurisprudência da Corte, aplicando-se o Verbete nº 37 da sua Súmula de Jurisprudência Vinculante, que veda a concessão de aumento de vencimentos a servidores públicos sob o fundamento da isonomia. 3. A despeito de toda a gama de decisões que consolidaram a jurisprudência desta Corte, não se pode olvidar que o alinhamento ao entendimento esposado no Supremo Tribunal Federal é medida que se impõe, diante do consagrado respeito aos precedentes judiciais. 4. Retratação do acórdão para DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pedido. (TJRJ; APL-RN 0469202-11.2011.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Cleber Ghelfenstein; DORJ 24/04/2019; Pág. 448)
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