CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. Remessa necessária. Aprovação em processo seletivo universitário. Necessidade de realização de prova supletiva para conclusão do ensino médio. Limite etário estabelecido pelo art. 38, §1º, da Lei Complementar nº 9.394/96. Ofensa aos princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana, ao princípio da liberdade de aprender e à garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade de cada um. Pleito em consonância com os artigos 205 e 208, V, da Constituição Federal. Precedentes deste tribunal. Remessa necessária conhecida e desprovida em consonância com o parecer ministerial. (TJRN; RN 2018.008304-7; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dilermando Mota; Julg. 01/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 98)