Jurisprudência - TJCE

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INAPTIDÃO. INIDONEIDADE MORAL E SOCIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REEXAME E APELO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICADO O RECURSO DA IMPETRANTE. 1. Não viola direito líquido e certo a eliminação da impetrante, candidata ao cargo de agente penitenciário, após apurada sua inidoneidade moral e social, na fase de investigação social, com a observância do contraditório. 2."a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a investigação social não se resume a analisar somente a vida pregressa do candidato às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial em razão das peculiaridades do cargo, que exige retidão, lisura e probidade do agente público. Precedentes: AGRG no RMS 29.159/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio bellizze, quinta turma, julgado em 8.5.2014, dje 14/05/2014; RMS 24.287/RO, Rel. Ministra alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do TJ/PE), sexta turma, julgado em 4.12.2012, dje 19/12/2012; RMS 22.980/MS, Rel. Ministra jane Silva (desembargadora convocada do TJ/MG), sexta turma, julgado em 28.8.2008, dje 15.9.2008." (STJ - RMS 45229/RO - Rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, julgado em 10/03/2015, dje 06/04/2015).3. Reexame e apelo do Estado do Ceará conhecidos e providos. Sentença reformada. Prejudicado o recurso da impetrante. (TJCE; APL-RN 0133023-70.2018.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; Julg. 22/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 35

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