CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Remessa necessária e apelação cível.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. Remessa necessária e apelação cível. Ação ordinária. Preliminar de não conhecimento da remessa necessária suscitada de ofício. Obrigatoriedade afastada em razão do valor do proveito econômico obtido na causa ser inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos. Aplicação do artigo 496, § 3º, inciso II, do código de processo civil. Acolhimento. Mérito: Professora da rede estadual de ensino aposentada. Pleito de enquadramento remuneratório no cargo de professor pn-III, classe "j". Progressão horizontal. Tempo de exercício no magistério superior a 27 (vinte e sete) anos. Lei Complementar Estadual nº 322/2006. Avaliação de desempenho. Ausência que não pode prejudicar o servidor público. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2018.006296-4; Segunda Câmara Cível; Luís Gomes; Relª Desª Judite Nunes; Julg. 23/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 57)