Jurisprudência - TJAM

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DIREITOS RESCISÓRIOS. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. NULIDADE. FGTS. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (RESP 1399997/AM); - No caso dos autos, resta incontroverso que a Apelante exerceu cargo público, à título de contratação temporária, no período de 02/09/2002 a 22/10/2016, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Comunitária, fazendo jus ao pleito consistente ao pagamento dos depósitos de FGTS, relativamente ao período laborado; - O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37, IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da LEI Nº 8.036/90; - Ademais, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE n.º 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao levantamento/ depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como do 13º salário e férias; - Sentença reformada parcialmente; - Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial. (TJAM; APL 0616350-33.2017.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Anselmo Chíxaro; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 21)

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