Jurisprudência - TJMT

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPROPRIEDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014. SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. 1. Não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que deve garantir aos cidadãos o fornecimento de todos os meios indispensáveis para manutenção e restabelecimento da saúde. 3. Correta a decisão que determinou aos Requeridos que providenciassem o fornecimento da cirurgia requerida na inicial, em consonância com o diagnóstico apresentado, uma vez que a necessidade e a urgência do caso (dor contínua sem melhora com tratamento clínico) autorizam a medida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. A Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, equipara a Defensoria Pública à Magistratura e ao Ministério Público; portanto, incabível o pagamento de honorários sucumbenciais em seu favor. (TJMT; APL-RN 20695/2018; Juara; Relª Desª Helena Maria Bezerra Ramos; Julg. 25/03/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 66)

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